A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O objetivo é assegurar uma resposta rápida, efetiva e integrada da Justiça nesses casos, protegendo integralmente a vítima e reduzindo a impunidade.
O texto obriga o órgão ou o agente público que tomar conhecimento desse tipo de crime a comunicar o fato à polícia em até 24 horas. A vítima deverá ser ouvida em até cinco dias, preferencialmente nas primeiras 72 horas.
Conforme o texto aprovado, os peritos terão o prazo de cinco dias para elaborarem laudos e, os investigadores, até 30 dias para concluir os procedimentos. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.
Os processos judiciais relacionados a esses crimes também terão tramitação prioritária e deverão prevalecer sobre processos não urgentes.
União, estados, DF e municípios poderão organizar o atendimento integrado à vítima, por meio de cooperação a ser definida em regulamento.
O colegiado acolheu o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 1478/26, do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
O relator enfatizou que a rapidez na investigação é fundamental para preservar provas e evitar novos danos à vítima. “A morosidade compromete diretamente a prova, dada a deterioração dos vestígios e a falibilidade da memória da vítima, e intensifica a revitimização, agravando o sofrimento e desestimulando a denúncia”, afirmou.
O substitutivo retirou da versão original a previsão de suspensão da prescrição enquanto houvesse medidas essenciais pendentes que dependessem da atuação do Estado. Segundo o relator, a regra poderia gerar insegurança jurídica por criar hipótese de suspensão da prescrição sem critérios definidos.
Responsabilização por atrasos
Pela medida, o descumprimento injustificado dos prazos e das prioridades poderá resultar na apuração administrativa da conduta do agente responsável.
O texto considera atraso injustificado a “inércia, negligência ou omissão que comprometa a produção de prova essencial ou a tramitação prioritária do processo”. Não será considerado atraso injustificado quando houver impossibilidade técnica ou circunstância excepcional.
O substitutivo também prevê que a União poderá criar, em cooperação com os demais entes federativos, um sistema de monitoramento para identificar gargalos, avaliar o desempenho dos órgãos e subsidiar políticas públicas.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

